Informamos que, em 23 de dezembro de 2008, o Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicou a Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008 – promulgada pelo Excelentíssimo Senhor Governador José Serra, que trata da inclusão de novos setores no regime de substituição tributária do ICMS., SEM a inclusão do segmento óptico.
A Abióptica está envolvida nessa luta, mas também entende que é necessário manter os interesses relativos à saúde e ao bem estar da população em primeiro lugar; e, continuará fazendo a defesa para manter o setor livre de medidas que possam prejudicar seu desenvolvimento igualitário.
Equipe Abióptica
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