terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Substituição Tributária

Informamos que, em 23 de dezembro de 2008, o Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicou a Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008 – promulgada pelo Excelentíssimo Senhor Governador José Serra, que trata da inclusão de novos setores no regime de substituição tributária do ICMS., SEM a inclusão do segmento óptico.

Graças ao trabalho político, encabeçado pela Abióptica, através do Deputado João Caramez, conseguimos excluir o segmento óptico do Projeto de Lei inicialmente concebido.

A Abióptica está envolvida nessa luta, mas também entende que é necessário manter os interesses relativos à saúde e ao bem estar da população em primeiro lugar; e, continuará fazendo a defesa para manter o setor livre de medidas
que possam prejudicar seu desenvolvimento igualitário.


Equipe Abióptica


0 comentários: